sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Resolução CFB 390 de 1992 [Jurisdição dos CRBs]

RESOLUÇÃO CFB No 390, DE 11 DE AGOSTO DE 1992

Regulamenta a jurisdição dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 4.084, de 30 de junho de 1962, e o Decreto no 56.725, de 16 de agosto de 1965;

Resolve:

Art. 1o - Ficam criados 14 (quatorze) Conselhos Regionais de Biblioteconomia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, cujas siglas, jurisdição e sedes são as seguintes:
CRB-1 Estados: Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás
(Brasília)
CRB-2 Estados: Pará, Amapá e Tocantins
(Belém)
CRB-3 Estados: Ceará e Piauí
(Fortaleza)
CRB-4 Estados: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas
(Recife)
CRB-5 Estados: Bahia e Sergipe
(Salvador)
CRB-6 Estado: Minas Gerais
(Belo Horizonte)
CRB-7 Estado: Rio de Janeiro
(Rio de Janeiro)
CRB-8 Estado: São Paulo
(São Paulo)
CRB-9 Estado: Paraná
(Curitiba)
CRB-10 Estado: Rio Grande do Sul
(Porto Alegre)

CRB-11 Estados: Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia
(Manaus)
CRB-12 Estado: Espírito Santo
(Vitória)
CRB-13 Estado: Maranhão
(São Luís)
CRB-14 Estado: Santa Catarina
(Florianópolis)

Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 04, 151, 297, 298, 299, 300, 312 e 313.

Elaine Marinho Faria
Ida Regina Chitto Stumpf
Presidente
1a Secretária
Publicada no D.O.U., em 21/08/92 – Seção I – p. 11393

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